Por Profa. Dra. Ana Paula Arbache
A conduta ética nas negociações, tem o papel de preservar e alargar a reputação positiva, daqueles cujos interesses estão envolvidos. A palavra REPUTAÇÃO, para alguns, é um bem a ser preservado e sempre utilizada para garantir que novas oportunidades possam ser criadas. Para aqueles que a valorizam, é uma ferramenta valiosa e difícil de ser adquirida.
A reputação profissional, ou de uma marca, é construída a partir de relações de confiança, honestidade, respeito, credibilidade, ou seja, de valores que possam ser compartilhados por aqueles que os exercem. Cada vez mais escassos no cenário do mercado, os valores, muitas vezes, são deixados de lado, para dar lugar a conquistas de curto prazo e de benefícios individuais, em detrimentos de consensos coletivos (DUSSEL, 2007).
No entanto, nesse mesmo território de difícil factibilidade ética, temos boas novas que orientam as condutas de profissionais e empresas para práticas negociais eticamente alinhadas e, a palavra REPUTAÇÃO, torna-se objeto de atenção e monitoramento.
O Estado favoreceu o aparato Legal e a formação de órgãos que operam ativamente, como o Ministério Público e a Lei Anticorrupção e isto faz crescer a pressão regulatória sobre as empresas, profissionais e suas condutas no mercado.
Em janeiro último, foi promulgada da Lei Anticorrupção – Lei n. 12.846/13 – que estabelece a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, no âmbito administrativo e civil, quando constatada a prática de atos de corrupção e ilícitos em licitações e em contratos do poder público federal, estadual e municipal. As empresas, com isto, passam a estruturar a área de compliance, para atuar em dois pontos: cumprir as normas e regulamentos, as políticas definidas para o negócios; detectar e tratar desvios ou inconformidades que possam ocorrer, desta maneira, zelando para a reputação da organização.
A Lei impulsiona os profissionais, para uma atuação comprometida com uma conduta mais ética. Para tanto, é preciso educar e capacitar estes sujeitos, para que sejam capazes de compreender e atuar a partir dessa diretriz. Também torna-los capazes de identificar e mapear as práticas decorrentes desse processo e então, consolidar um repertório de lições aprendidas, limites e possibilidades amalgamados ao cenário empresarial brasileiro. Estes profissionais devem reconhecer postura ética, como sendo uma postura estratégica para a sua sobrevivência e reputação positiva dos negócios.
Caso: Negociação em Fornecedores: compra de equipamentos
Dilemas envolvidos: BLEFE OU PROPINA
“Constantemente negocio. Certo momento, numa negociação de equipamentos com um grande fornecedor para um valor muito representativo, este fornecedor que possui excelente qualidade de seus produtos, estavam com preços muito altos em relação aos seus concorrentes (B e C).
Sinalizei para o fornecedor (A) que seus preços estavam muito altos, além do que o mercado apresentava, mesmo sabendo da qualidade do seu produto. Num primeiro momento, ele não acreditou, pensando que se tratava de um blefe.
Próximo ao fechamento do processo, quando o cenário já indicava que o fornecedor (B) iria vencer a negociação, o fornecedor (A) solicitou uma reunião comigo, com o objetivo de apresentar uma proposta final irrecusável. A reunião foi feita e a proposta irrecusável, seria uma propina!!!
Imediatamente terminei com a reunião sem grandes explicações, registrando minha surpresa e insatisfação e, comuniquei que o mesmo, seria eliminado do cadastro de fornecedores da Empresa, o que foi feito, com o consentimento da diretoria da minha empresa”. [ Caso extraído de aula ministrada pela autora, da disciplina Ética nas Negociações, junho de 2014]
Fontes:
ARBACHE, Ana Paula, et. all. Sustentabilidade Empresarial no Brasil: Cenários e Projetos. Ana Paula Arbache (org.). São Paulo: Editora Raízes, 2012;
DUSSEL, Enrique. Ética e Libertação na Idade da Globalização e da Exclusão. Petrópolis: Editora Vozes, 2002.
FISHER, Roger, URY, William, PATTON, BRUCE. Como chegar ao sim: a negociação de acordos sem concessões. Trad. Vera Ribeiro & Ana Luiza Borges. Rio de Janeiro: Imago, 2005.
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